Será que você tá pagando o maior mico ao volante e ninguém te contou? Confere aqui nessas dicas o que faz você passar a maior vergonha pelas ruas da cidade! Deixa teu comentário e compartilha o vídeo com a galera!
Pode parecer assustador, mas tem como passar por alagamentos com segurança. Confere aqui na dica de hoje, deixa seu comentário e compartilha com a galera!
Será que o trânsito é pesado pro seu carro como é pra sua sanidade mental? Bora descobrir nesse vídeo e deixem seus comentários pra eu saber como vocês andam tratando os automóveis de vocês!
Hoje falamos sobre conversões no vídeo de Código de Trânsito. O artigo é o de número 38 e segue:
Art. 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Hoje discutimos o artigo 36 do Código de Trânsito que diz:
O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
O artigo é bem simples, mas acredito que precisa ser reforçado, principalmente com relação aos pedestres.
Espero que gostem da dica e aguardo os comentários, sugestões e tudo mais, hein! Tenham todos um ótimo fim de semana!
Sabe quando você leva aquela super fechada de um caminhão e fica possuído, querendo matar o motorista e toda a família dele? Pois é... tem vezes que a culpa não é dele e nem foi intencional. Entenda um pouco melhor a vida do caminhoneiro e vamos exercitar a empatia no trânsito, que tal?
Esclarecendo as dúvidas que a galera me enviou com relação ao vídeo anterior, onde eu mostrei a cadeirinha pra transportar bichos no carro, aqui estamos discutindo as regras que regulamentam essa situação.
Espero que curtam e quem não viu o vídeo anterior, ele está aqui:
Deixem seus comentários pra gente e não esqueçam do joinha, de compartilhar com os amigos e de ter um fim de semana maravilhoso!
Chegamos ao fim das regras de ultrapassagens do Código de Trânsito Brasileiro! Finalmente, né? Porque eu não aguentava mais dizer pra vocês que não pode isso, não pode aquilo, aquele outro também não pode.... enfim... hahaha
Os artigos citados no vídeo de hoje são:
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Vocês vão ver que no vídeo eu fui até um pouco mais enfática do que nas regras, porque, né, gente... não custa nada ser mais cauteloso no trânsito. ;)
Agora vão lá curtir o fim de semana e a gente se vê no próximo vídeo!
Campanha de conscientização sobre acidentes no trânsito importantíssima para nós que somos motoristas. Presta atenção no recadinho e deixa seus comentários aqui pra mim.
Tenham um ótimo fim de semana e sejam os melhores motoristas que vocês podem ser! #MaioAmarelo #YellowDay
Fechando nosso artigo 29 do Código de Trânsito, temos as regras pra fazer ultrapassagens.
Os incisos abordados são IX, X e XI que estão a seguir:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
Agora a gente só volta a ver Código de Trânsito no ano que vem. Daqui pro fim do ano é só vídeo sem bronca. hahaha
Eis nossa primeira aula de Código de Trânsito! O foco desse vídeo é no artigo 26 que trata de obstrução das vias conforme consta:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Que exemplos vocês podem dar sobre esse tipo de infração? O que já viram acontecer nesse sentido? Me contem tudo nos comentários e lembrem-se sempre de respeitar as leis, de dar joinha no vídeo e compartilhar com a galera. ;)
Mais uma vez, venho com informações importantes de trânsito pra vocês. Dessa vez o Detran me ajudou com orientações sobre as luzes de iluminação e sinalização do carro pra gente não levar multa e nem se envolver num acidente.
Segundo a assessoria do Detran, o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
É importante lembrar também que as cores das lentes são regulamentadas e sair do padrão resulta em multas do mesmo jeito. Faróis principais dianteiros e luzes de posição (lanternas) dianteiras podem ser brancas ou amarelas; lanternas traseiras e luzes de freio precisam ser vermelhas; as luzes dos piscas podem ser âmbar ou vermelhas na traseira, mas na dianteira têm que ser âmbar; e as luzes de ré e placa precisam ser brancas.
O Detran também alerta que qualquer lâmpada queimada deve ser substituída na hora! Não pode trafegar com ela queimada. Na impossibilidade da troca no local o carro tem que ir de guincho até um posto de serviço.
Já se deu mal por causa de alguma lampadinha sem vergonha? Conta pra mim aqui nos comentários e não esquece de compartilhar a dica com a galera! A gente se vê no próximo post, Cois@s!