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Dirigindo perto de caminhões de maneira segura

Posted by Thais Roland on sexta-feira, setembro 30, 2022 in , , , , ,
Sanando mais uma dúvida de vocês, por que é tão perigoso dividir a estrada com caminhões? Confere aqui, curte, compartilha e, principalmente, deixa seu comentário!


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Recapagem correta aumenta a vida útil dos pneus do seu caminhão

Posted by Thais Roland on sexta-feira, setembro 04, 2020 in , , , , , ,
Grande oportunidade de conversar com vocês, caminhoneiros! Recebi uma dúvida sobre recapagem de pneus e consegui tirar do papel uma pauta que já estava na agenda há tempos! Com informações da Goodyear, espero que o vídeo seja útil pra vocês!


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Como lidar com caminhoneiros na estrada?

Posted by Thais Roland on sexta-feira, outubro 18, 2019 in , , , , ,
Sabe quando você leva aquela super fechada de um caminhão e fica possuído, querendo matar o motorista e toda a família dele? Pois é... tem vezes que a culpa não é dele e nem foi intencional. Entenda um pouco melhor a vida do caminhoneiro e vamos exercitar a empatia no trânsito, que tal?


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Código de Trânsito Brasileiro - Regras de Circulação II

Posted by Thais Roland on sexta-feira, outubro 26, 2018 in , , , , , , ,
Continuando nossa saga pelo Código de Trânsito, agora é hora de falarmos um pouco sobre pistas, acostamentos e calçadas.

O artigo ainda é o 29 e os incisos, dessa vez, são o IV e o V.


Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

XIII – (VETADO). (Inciso XIII incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

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Por Dentro do Circuito - Copa Truck

A BorgWarner convidou o CMN pra assistir a Copa Truck em Interlagos! :D Eu nem vou ficar enrolando com blá blá blá aqui! Assistam o vídeo! :D


Mas eu não vou deixar vocês sem um texto bacana... A pessoa que eu conheço mais apaixonada por competições é o Milton Rubinho e encontrei um ótimo texto dele falando sobre os caminhões dicurrida. Apesar do texto ser de 2016 o conteúdo técnico é muito interessante! Cá está e eu espero que vocês curtam tanto quanto eu curti! :D

Das Estradas Para As Pistas… e Vice-Versa: O que há por trás dos motores da Formula Truck
Por Milton Rubinho

Dentre todas as categorias nacionais do automobilismo, uma chama atenção, de leigos e experts em automobilismo, pelo simples  fato de existir: a Formula Truck.  E eu, como bom alucinado pelo esporte a motor, daquele tipo que acompanha até Campeonato Finlandês de Turismo, não tenho o menor preconceito acerca dos brutos e grandalhões.  Muito ao contrário, sempre admirei o fato de ser uma das últimas categorias de automobilismo, no Brasil, a usar mecânica pertencente ao veículo, ou no mínimo, pertencente à marca do veiculo.

O Trabalho executado em vida pelo grande Aurélio Batista Felix, e que continua com Neusa Navarro Felix (esposa do Aurélio) e família, segue de forma firme e solida, aliando uma série de fatores que dificilmente se vê em qualquer competição esportiva atualmente: Espetáculo, Competitividade e um Campo de Trabalho que permite inovações tecnológicas, as quais se aplicam também nos veículos que trafegam levando cargas e histórias pelo Brasil, e porque não dizer, pela América Latina.

Uma coisa, que deve ser salientada aqui, é a extrema acessibilidade das equipes da categoria. E essa extrema acessibilidade, num ambiente de paddock o qual se podia conversar com mecânicos, chefes de equipe, técnicos e pilotos, me permitiu descobrir varias facetas destes brutos que são desconhecidas da maioria das pessoas.

Desde já, deixo aqui registrado meus agradecimentos  às equipes da Iveco, e da Mercedes Benz e ao Sr. Jairo Pachenki, pai do piloto Diogo Pachenki, que me deu uma aula do que é um Formula Truck.


Caminhão de Diego Pachenki, último “bicudo” da categoria. Correndo desde 1997, provavelmente não correrá ano que vem.

Nessa matéria, nos focaremos mais nos aspectos referente aos motores. Ai vai:

Capacidade Cubica : 12.000cm3 em todos os caminhões, exceto os Ford, que usam motores 9000cm3 e nos Iveco, que usam 13.800cm3 (parece muito, mas não se esqueçam: são caminhões...). Nesse caso, são as capacidades cubicas dos caminhõe  de rua.


Motor MAN utilizado no caminhão VW de Felipe Giaffone, 12 litros.

Sistemas de injeção e controle do motor: Antigamente, era utilizado o famoso sistema de bomba injetora mecânica e bico. Atualmente, por regulamento, todas as marcas usam injeções eletrônicas, em suma maioria Bosch, sendo que algumas equipes utilizam eletrônica Bosch Motorsport 10.1, e outras eletrônica Bosch original, porém modificada para uso em pista. A Volkswagen utiliza eletrônica própria. Além disso, devido às normas de emissão de poluentes, todas as versões de rua dos caminhões de pista usam injeções eletrônicas também.


Detalhe do motor MAN.


Injeção Bosch Motorsport 15.1, uma das melhores existentes hoje.

Turbocompressor Borg Warner

Turbocompressores: Atualmente, duas marcas  fornecem. A Borg-Warner fornece para a suma maioria das equipes do grid, sendo a Iveco a única marca utilizando turbos Garrett. No caso da Borg-Warner, são permitidos apenas dois modelos de turbos, K365 e K37.  A pressão de trabalho dos turbos oscila entre 2 e 3 Bar. Proibido o uso de Bi-Turbo, expediente utilizado pela Scania no caminhão de Roberval Andrade em anos anteriores.


Turbocompressor Borg Warner instalado em motor 9 litros Cummins do caminhão Ford de Djalma Fogaça

Restritor no Turbo: é um expediente utilizado pela organização da categoria para que haja um nivelamento de performance durante o ano. São colocados restritores  na entrada de ar dos turbos de acordo com a posição no campeonato.


Turbocompressor Garrett instalado em caminhão Iveco, única marca de caminhão que utiliza tal turbo.

Pistões,  bielas, anéis, e etc.: Tudo liberado. Pode-se utilizar peças forjadas sem qualquer problema, mas muitas equipes utilizam peças originais.


Motores reserva. Nunca se sabe quando uma válvula pode quebrar...

Rotação máxima dos motores: 3400 a 3500 rpm. Como comparação, um motor de caminhão de rua dificilmente passa do 3000 rpm.

Escapamento: Saída única, com proteção na ponteira, para evitar lançamento de peças do turbo, em caso de quebra.


Detalhe do escape único do caminhão de Wellington Cirino


Ponteira com proteção para evitar que pedaços da turbina sejam lançados em caso de quebra.

Comando de Válvulas: Modificados em todos os caminhões, exceto nos MAN, que usam a peça original.


Ajustes no comando de valvulas do caminhão de Pedro Muffato. 


Ajustes sendo feitos no caminhão de Alex Fabiano. 

Potência estimada: entre 1100 e 1300 cv. Num caminhão de rua, dependendo do modelo, atinge os 480 cv.

Uma questão que muitos comentam sobre a categoria, e que tem mais de uma explicação, é a limitação de velocidade em um trecho de reta, o chamado “radar”, no qual os caminhões tem que passar a 160km/h(que parece difícil para um caminhão de rua, mas vale lembrar que já houve caminhão de pista que atingiu 242km/h).

A primeira explicação, e mais logica a primeira vista, e a segurança. Imaginem um caminhão, 5 toneladas, freando seguidas vezes ao atingir 240 km/h, em uma hora de corrida. Não parece o cenário mais seguro.

E a segunda explicação: Pela sua concepção, o motor de um caminhão é uma maquina voltada para uso em rotações mais baixas, e não em altos regimes de rotação. Sendo assim, o fato de ele acelerar, frear e acelerar de novo, é muito melhor do que cruzar uma reta de 1 km ou mais em rotação máxima.

E, com esse texto, fechamos o que há por trás dos motores dos brutos das pistas. Mas, um caminhão não é só motor. Também há outros sistemas, que em breve serão retratados em outro texto. Até mais!

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