O uso do celular ao volante e a falta de habilidade dos condutores está deixando o trânsito cada vez mais preocupante e a Direção Defensiva pode fazer TODA a diferença numa situação difícil. Nessa dica o Professor Geraldo Arantes Filho ajuda a gente a entender que DD não é só pra motoristas de ambulância! Deixa teu comentário e compartilha com a galera, tá?
Gente! Que Live incrível! Conversei com a @ceciliabellinapsicologa sobre #medodedirigir e ela deu dicas fabulosas! Assistam, comentem e compartilhem esse conteúdo precioso com quem você ama e sabe que tá na angústia de não dirigir por medo.
No vídeo de hoje a gente conversa sobre tecnologia de cinto de segurança e entende um pouco melhor sobre como ele dá a vida dele pra salvar a nossa. Assiste, comenta e compartilhaaaa!
Chegamos ao fim das regras de ultrapassagens do Código de Trânsito Brasileiro! Finalmente, né? Porque eu não aguentava mais dizer pra vocês que não pode isso, não pode aquilo, aquele outro também não pode.... enfim... hahaha
Os artigos citados no vídeo de hoje são:
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Vocês vão ver que no vídeo eu fui até um pouco mais enfática do que nas regras, porque, né, gente... não custa nada ser mais cauteloso no trânsito. ;)
Agora vão lá curtir o fim de semana e a gente se vê no próximo vídeo!
Quando eu falo que vocês precisam conversar comigo pelos comentários é por causa disso aqui! O vídeo de hoje é uma sugestão do Marco Aurelio, que segue a gente lá no Youtube!
Ele pediu pra eu dar a dica de como ajustar os espelhos retrovisores e eu achei super pertinente.
Então! Façam como o Marco e me enviem suas dúvidas e sugestões também! Quem sabe seu nominho não aparece num dos nossos vídeos? É bacana, não é?
Um ótimo fim de semana pra vocês, galerinha linda! A gente se vê no próximo post!
Fechando nosso artigo 29 do Código de Trânsito, temos as regras pra fazer ultrapassagens.
Os incisos abordados são IX, X e XI que estão a seguir:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
Agora a gente só volta a ver Código de Trânsito no ano que vem. Daqui pro fim do ano é só vídeo sem bronca. hahaha
Eis nossa primeira aula de Código de Trânsito! O foco desse vídeo é no artigo 26 que trata de obstrução das vias conforme consta:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Que exemplos vocês podem dar sobre esse tipo de infração? O que já viram acontecer nesse sentido? Me contem tudo nos comentários e lembrem-se sempre de respeitar as leis, de dar joinha no vídeo e compartilhar com a galera. ;)
Pois é... tem muita gente por aí esquecendo com o que concordou quando resolveu tirar a carteira de habilitação e sair por aí guiando um carro, então a gente vai recordar vocês de como é respeitar as leis de trânsito. hahaha
A nova série do CMN vai passear pelo Código de Trânsito Brasileiro quinzenalmente, intercalando com os vídeos normais da nossa super programação.
Me desculpem, mas era necessário! Com tanta gente achando que o problema do trânsito é sempre "o outro" e, ainda assim, fazendo conversões proibidas, parando ("Mas é rapidinho...") na guia rebaixada, e outras cositas mas... o CMN tinha que tomar uma providência.
Além disso, a gente já aproveita pra lembrar do Plantão de Dúvidas que vai rolar amanhã, em Catanduva