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Sendo Ultrapassado no Trânsito
Posted by Thais Roland
on
sexta-feira, junho 14, 2019
in
Código de Trânsito,
Código de Trânsito Brasileiro,
Comportamento,
Gentileza no Trânsito,
motoristas,
Ultrapassagem
Finalmente, código de trânsito de volta, hein, gente!
Hoje a gente aborda o Art. 30 que segue
Art. 30. Rodo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
e o vídeo sobre uso da Buzina está aqui:
Espero que aproveitem, sejam pessoas melhores e tenham um ótimo fim de semana!
Art. 30. Rodo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
e o vídeo sobre uso da Buzina está aqui:
Espero que aproveitem, sejam pessoas melhores e tenham um ótimo fim de semana!