Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Pois então... os exemplos do vídeo de hoje são para essas coisas que tiram nossa atenção.
Encham os comentários de reclamações, mas também olhem para o próprio comportamento e melhorem, pessoinhas lindas da minha vida!
Tenham um ótimo fim de semana!
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