Usar a buzina é coisa séria e tem especificações bem rigorosas no Código de Trânsito Brasileiro. Quem conta as regras e as conseqüências do mau uso é o DETRAN. Mas eu também fiz um videozinho pra ajudar... ;)
Pra quem curte ler e entender a regulamentação é o artigo 41 do CTB que dita as condições de uso da buzina e apenas com um breve toque:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
Aqui se enquadram as seguintes situações, por exemplo:
- Alertar pedestre que atravessa fora da faixa que o veículo se aproxima;
- Alertar motorista que está fazendo conversão ou mudando de faixa e não percebe que já tem outro veículo ocupando aquela faixa;
- Alertar motoristas que tem animal atravessando a via;
- Vindo em mão de sentido contrário, alertar os demais motoristas que existe algum perigo na via a frente, como árvore caída ou mesmo veículos parados envolvidos em acidentes, por exemplo.
II - fora das áreas urbanas (estradas e rodovias), quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Desta forma, ainda com informações do DETRAN, a buzina não deve ser usada para:
- Cumprimentar alguém;
- Para abrir espaço em corredores, no caso dos motociclistas;
- Chamar a atenção de pedestre ou motorista para situações que não sejam a de evitar acidentes, como avisar que a porta do carro está aberta ou que o semáforo abriu;
- Como comemoração de algum evento (vitória de time de futebol, por exemplo);
- Chamar alguém para abrir o portão;
- Forçar veículos a andarem mais rápido;
- De forma prolongada e sucessiva a qualquer pretexto;
- Em lugares sinalizados com a placa proibido buzinar;
- Entre as 22h e 6h;
- Utilizar buzina que produza sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados por veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância.
Pra quem desrespeita as regras, as Penalidades sobre o uso indevido da buzina estão elencadas no artigo 277 do CTB.
Usar a buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutor de outros veículos.
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
III - entre as vinte e duas e as seis horas
V - em locais e horários proibidos pela sinalização
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Todas essas atitudes são consideradas infrações de natureza leve, punida com multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ele esclarecem ainda que esses tipos de infrações são fiscalizados pelos órgãos de trânsito municipais, ligados às prefeituras, e pelos órgãos rodoviários e que o Detran.SP não tem competência para autuar pelo uso indevido de buzina.
Portanto, fique ligado em como usa a buzina do seu carro e controle a respiração, treine o vocabulário de ofensas (com as janelas fechadas), mas nada de tentar empurrar o botão da buzina pra dentro do volante! hahaha
Não esquece de compartilhar a dica com a galera e usar os comentários pra falar comigo! E até o próximo post, Coisos!
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