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Manobras, segundo o Código de Trânsito - Parte II

Hoje discutimos o artigo 36 do Código de Trânsito que diz:

O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

O artigo é bem simples, mas acredito que precisa ser reforçado, principalmente com relação aos pedestres.

Espero que gostem da dica e aguardo os comentários, sugestões e tudo mais, hein! Tenham todos um ótimo fim de semana!


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